Recebi uma execução fiscal: o que fazer e quais são as suas defesas
Em resumo
Citado em uma execução fiscal: os prazos que começam a correr, as defesas cabíveis, o que não pode ser penhorado e a nova regra do CNJ sobre dívida prescrita.
Um oficial de justiça bate à sua porta. Ou, pior, você descobre que a conta bancária foi bloqueada sem aviso nenhum. É assim que a maioria das pessoas fica sabendo que está sendo cobrada por uma dívida que, muitas vezes, nem lembrava que existia.
Execução fiscal é a ação que o Município, o Estado ou a União usam para cobrar tributos e multas não pagos. Antes dela, o débito é inscrito em dívida ativa e vira uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) — um título que já nasce com presunção de certeza. Na prática, o Fisco não precisa provar nada: quem tem de mostrar que a cobrança está errada é você.
O relógio começa a correr na citação
Citado, você tem 5 dias para pagar ou garantir o juízo (art. 8º da Lei nº 6.830/80). Passado esse prazo sem resposta, vem a penhora: bloqueio de conta pelo Sisbajud, restrição de veículos pelo Renajud, penhora de imóveis.
O erro mais caro é ignorar a citação achando que "não tenho bens, não vai dar em nada".
Quais são as suas defesas
Exceção de pré-executividade. Não exige garantia e serve para apontar vícios evidentes — prescrição, dívida já paga, cobrança contra a pessoa errada (Súmula 393 do STJ).
Embargos à execução. Discutem o mérito por completo, mas só depois de garantido o juízo, no prazo de 30 dias.
Parcelamento ou transação tributária. Nem toda saída é brigar. Muitas vezes o acordo, com desconto em juros e multa, é o caminho mais barato.
O que não pode ser penhorado
O imóvel onde a família mora é impenhorável (Lei nº 8.009/90) — com uma exceção importante: dívidas do próprio imóvel, como IPTU. A pequena propriedade rural trabalhada pela família também é protegida pela Constituição, assim como os equipamentos necessários à atividade. Salários e aposentadorias, em regra, também não podem ser bloqueados.
A novidade de 2026: dívida prescrita não pode mais assombrar
Em julho de 2026, o CNJ editou a Resolução nº 689/2026 e determinou a revisão das execuções fiscais paradas há mais de 15 anos ou suspensas há mais de 6 anos. Reconhecida a prescrição, fica proibida qualquer nova cobrança do mesmo débito — inclusive protesto da CDA e manutenção do nome em cadastros de inadimplentes. Se você tem um processo antigo, este é o momento de reavaliá-lo.
Está sendo cobrado?
Cada execução fiscal tem uma saída própria: em umas cabe defesa e extinção; em outras, o acordo resolve mais rápido e mais barato. O primeiro passo é analisar a CDA e os prazos.
Fontes
Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
Lei nº 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm
Código Tributário Nacional, art. 174 (prescrição) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Resolução CNJ nº 547/2024 (execuções fiscais de baixo valor) – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455
Resolução CNJ nº 689/2026 (revisão de execuções antigas e vedação de cobrança de dívida prescrita) – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063
ConJur – "CNJ ataca execuções esquecidas e cobrança extrajudicial de prescritos" – https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/cnj-ataca-execucoes-esquecidas-e-cobranca-extrajudicial-de-prescritos/
Conteúdo informativo, atualizado em 21 de agosto de 2026. Não substitui a análise individualizada de um advogado.