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Família, Sucessões e Patrimônio

Ter filho e ser noivo não garante união estável: o que decidiu o STJ

2 min de leiturapor Shaiane Bagatini Rossetto
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Em resumo

O STJ negou união estável a quem tinha filho e noivado com o falecido. A diferença para o namoro qualificado e os documentos que protegem o companheiro.

URL: /namoro-qualificado-ou-uniao-estavel-decisao-stj Meta description: O STJ negou união estável a uma mulher que tinha filho e noivado com o falecido. Entenda a diferença para o namoro qualificado e como proteger seus direitos. Palavra-chave: namoro qualificado ou união estável Leitura: cerca de 2 minutos

Ter filho e ser noivo não garante união estável: o que decidiu o STJ

Ela tinha um filho com ele. Estavam noivos. Ele pagava o aluguel da casa onde ela morava com a criança, a incluiu como beneficiária do seguro de vida e a declarava como companheira no Imposto de Renda. Ele morreu. E ela ficou sem nada.

Em agosto de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria, a decisão da Justiça gaúcha: aquilo não era união estável. Era namoro qualificado (REsp 2.227.076).

Qual é a diferença, afinal

Namoro qualificado é a relação séria, pública e duradoura — mas em que o casal ainda planeja construir uma família. União estável é a relação em que a família já existe, aqui e agora. O Código Civil (art. 1.723) fala em convivência com o objetivo de constituição de família, e a palavra-chave é o tempo verbal: intenção presente, não projeto para o futuro.

Foi exatamente isso que pesou no caso. Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que abriu a divergência vencedora, muitos namoros têm as mesmas características objetivas de uma união estável; o que separa um do outro é a família efetivamente constituída durante a convivência. E o noivado, ironicamente, jogou contra: quem está noivo sinaliza querer constituir família depois. Somado a isso, o casal não morava junto.

A decisão não foi unânime. As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira entenderam que filho, ajuda financeira, seguro de vida e declaração de Imposto de Renda, somados, já demonstravam vida familiar.

A lição que interessa a você

Não existe uma lista fixa que garanta o reconhecimento. Cada caso é decidido pelas provas, e o STJ não reexamina fatos — o que o tribunal de origem concluiu tende a prevalecer. Ou seja: a sua relação será julgada por terceiros, depois, com base em documentos que talvez você nem tenha guardado. E quem estava vivo para explicar já não está mais.

Como se proteger

  • Escritura pública de união estável. Feita em cartório, define a data de início e o regime de bens. É o documento mais forte que existe e custa uma fração do que custa uma ação judicial.
  • Contrato de namoro. Para o casal que quer justamente deixar claro que não há união estável. Serve aos dois lados.
  • Testamento. Sem união estável reconhecida, o companheiro não herda. O testamento pode assegurar a proteção dentro dos limites da lei.

Sua relação está protegida?

Se você vive com alguém sem casamento formal — ou se está do outro lado, discutindo herança ou partilha —, vale entender exatamente qual é a sua situação antes que ela seja decidida por um juiz.

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