Herdeiro menor e inventário em cartório: como proteger o patrimônio
Em resumo
Inventário parado deixa bens travados e expostos. Desde 2024, dá para fazer em cartório mesmo com filho menor, com regras que protegem a parte dele.
Quando alguém da família morre e deixa filhos pequenos, o inventário costuma ser adiado. Primeiro pela dor. Depois pela ideia de que, com herdeiro menor, o único caminho seria um processo judicial longo.
Enquanto isso, o patrimônio fica parado: a casa não pode ser vendida nem financiada, a conta não pode ser movimentada, os bens não têm dono definido no papel. E patrimônio sem dono definido é patrimônio desprotegido.
O que mudou
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 571/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. Desde então, o inventário pode ser feito por escritura pública, no tabelionato de notas, mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz.
A proteção do menor continua. Só que agora é feita pelo Ministério Público dentro do próprio procedimento em cartório.
As regras que protegem a parte do menor
- Acordo entre todos os herdeiros: Havendo divergência, o caminho continua sendo o judicial. As partes precisam estar assistidas por advogado.
- Parte ideal em cada bem: O menor recebe uma fração de todos os bens, e não um bem escolhido. Isso impede que ele fique com o carro velho enquanto os outros ficam com a casa.
- Parecer favorável do Ministério Público: O tabelião encaminha o caso ao promotor. A escritura só produz efeitos depois da manifestação favorável.
- A parte do menor não pode ser vendida: A escritura não pode prever venda, doação ou outro ato de disposição sobre a parte dele. Para vender depois, continua sendo necessária autorização judicial.
- Nascituro: Se houver filho ainda não nascido, é preciso aguardar o nascimento e o registro.
Se o Ministério Público ou algum interessado impugnar, o caso é levado ao juiz.
Por que concluir o inventário protege o patrimônio
- Cada bem ganha dono definido na matrícula. É o registro que protege a família perante terceiros, bancos e compradores.
- O patrimônio volta a produzir. Imóvel regular pode ser alugado, financiado ou dado em garantia; conta liberada pode ser usada.
- O custo não cresce com o tempo. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC), e o imposto de herança tende a ficar mais caro com a progressividade trazida pela Reforma Tributária.
- Evita que o problema passe para a próxima geração. Inventário não feito vira dois, três inventários acumulados quando outros membros da família falecem.
Em 2026, o CNJ também deixou de exigir o pagamento prévio do imposto de herança para lavrar a escritura. Somadas, as duas mudanças destravam muitos inventários parados.
Quando o cartório não é o melhor caminho
- Quando a família precisa vender o imóvel para dividir o dinheiro. Como a parte do menor não pode ser vendida sem autorização judicial, a Justiça vai entrar no caso de qualquer forma.
- Quando há conflito. Um herdeiro que não assina, um bem cuja propriedade é discutida, um companheiro cuja união estável não foi reconhecida.
- Quando o patrimônio exige uma partilha diferente. Se a solução mais adequada é cada um ficar com bens específicos, a regra da parte ideal impede isso no cartório.
Conclusão
Inventário não é só burocracia do luto. É o passo que transforma a herança em patrimônio protegido, com dono, registro e segurança para os filhos. Se a família adiou por causa de um herdeiro menor, vale reavaliar: em muitos casos, o que antes levaria anos na Justiça pode ser resolvido em cartório.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individualizada de um advogado.
Fontes: Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024; Código de Processo Civil, arts. 610 e 611; Código Civil, art. 1.691; Emenda Constitucional nº 132/2023.