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Família, Sucessões e Patrimônio

Herdeiro menor e inventário em cartório: como proteger o patrimônio

3 min de leiturapor Shaiane Bagatini Rossetto
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Em resumo

Inventário parado deixa bens travados e expostos. Desde 2024, dá para fazer em cartório mesmo com filho menor, com regras que protegem a parte dele.

Quando alguém da família morre e deixa filhos pequenos, o inventário costuma ser adiado. Primeiro pela dor. Depois pela ideia de que, com herdeiro menor, o único caminho seria um processo judicial longo.
Enquanto isso, o patrimônio fica parado: a casa não pode ser vendida nem financiada, a conta não pode ser movimentada, os bens não têm dono definido no papel. E patrimônio sem dono definido é patrimônio desprotegido.

O que mudou
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 571/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. Desde então, o inventário pode ser feito por escritura pública, no tabelionato de notas, mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz.
A proteção do menor continua. Só que agora é feita pelo Ministério Público dentro do próprio procedimento em cartório.

As regras que protegem a parte do menor

1. Acordo entre todos os herdeiros. Havendo divergência, o caminho continua sendo o judicial. As partes precisam estar assistidas por advogado.

2. Parte ideal em cada bem. O menor recebe uma fração de todos os bens, e não um bem escolhido. Isso impede que ele fique com o carro velho enquanto os outros ficam com a casa.

3. Parecer favorável do Ministério Público. O tabelião encaminha o caso ao promotor. A escritura só produz efeitos depois da manifestação favorável.

4. A parte do menor não pode ser vendida. A escritura não pode prever venda, doação ou outro ato de disposição sobre a parte dele. Para vender depois, continua sendo necessária autorização judicial.

5. Nascituro. Se houver filho ainda não nascido, é preciso aguardar o nascimento e o registro.

Se o Ministério Público ou algum interessado impugnar, o caso é levado ao juiz.

Por que concluir o inventário protege o patrimônio

• Cada bem ganha dono definido na matrícula. É o registro que protege a família perante terceiros, bancos e compradores.
• O patrimônio volta a produzir. Imóvel regular pode ser alugado, financiado ou dado em garantia; conta liberada pode ser usada.
• O custo não cresce com o tempo. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC), e o imposto de herança tende a ficar mais caro com a progressividade trazida pela Reforma Tributária.
• Evita que o problema passe para a próxima geração. Inventário não feito vira dois, três inventários acumulados quando outros membros da família falecem.

Em 2026, o CNJ também deixou de exigir o pagamento prévio do imposto de herança para lavrar a escritura. Somadas, as duas mudanças destravam muitos inventários parados.

Quando o cartório não é o melhor caminho

• Quando a família precisa vender o imóvel para dividir o dinheiro. Como a parte do menor não pode ser vendida sem autorização judicial, a Justiça vai entrar no caso de qualquer forma.
• Quando há conflito. Um herdeiro que não assina, um bem cuja propriedade é discutida, um companheiro cuja união estável não foi reconhecida.
• Quando o patrimônio exige uma partilha diferente. Se a solução mais adequada é cada um ficar com bens específicos, a regra da parte ideal impede isso no cartório.

Conclusão
Inventário não é só burocracia do luto. É o passo que transforma a herança em patrimônio protegido, com dono, registro e segurança para os filhos. Se a família adiou por causa de um herdeiro menor, vale reavaliar: em muitos casos, o que antes levaria anos na Justiça pode ser resolvido em cartório.


Conteúdo informativo. Não substitui a análise individualizada de um advogado.


Fontes: Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024; Código de Processo Civil, arts. 610 e 611; Código Civil, art. 1.691; Emenda Constitucional nº 132/2023.

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