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Empresarial e Execução Fiscal

Execução fiscal: prescrição, conta bloqueada e como negociar a dívida

4 min de leiturapor José Antônio Fisch
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Em resumo

Execução fiscal: confira a prescrição, saiba agir nos 5 dias após o bloqueio da conta e negocie a dívida sem expor o patrimônio da empresa e dos sócios.

Quando o empresário me procura, na maioria das vezes o dinheiro já saiu da conta. O bloqueio pelo Sisbajud não avisa. E pode se repetir: a ordem pode ser programada para reiterar automaticamente até encontrar saldo.

Dá para agir antes. E dá para agir depois. A diferença de custo entre as duas coisas é enorme.

Antes de pagar, confira se a dívida ainda existe

Não é raro chegar ao escritório execução fiscal já alcançada pela prescrição sem que ninguém tenha percebido.

Prescrição. O Fisco tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar (art. 174 do CTN).

Prescrição intercorrente. Ajuizada a execução, se não se localizam o devedor ou bens penhoráveis, o processo fica suspenso por um ano. Terminado esse ano, começa a correr o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/1980). O STJ fixou, no Tema 566 (REsp 1.340.553), que a suspensão começa automaticamente na data da ciência da Fazenda sobre a diligência frustrada. Nem a suspensão nem o arquivamento dependem de despacho do juiz. Além disso, só a efetiva citação ou constrição de bens interrompe o prazo. Pedidos da Fazenda que não dão resultado não interrompem.

Essas matérias podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, porque o juiz pode conhecê-las de ofício e elas não exigem produção de prova (Súmula 393 do STJ). E a ordem importa: crédito prescrito está extinto (art. 156, V, do CTN). Não há o que negociar.

Se o sócio foi incluído na dívida

A Súmula 430 do STJ estabelece que o simples não pagamento do tributo pela empresa não gera, por si só, responsabilidade do sócio-gerente. A Súmula 435 presume dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no endereço fiscal sem comunicar os órgãos competentes. Nesse caso, o redirecionamento alcança quem tinha poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não fosse administrador quando o tributo surgiu (Tema 981 do STJ).

Ou seja: endereço desatualizado na Receita vira patrimônio pessoal exposto. Atualize o cadastro antes de precisar discutir isso.

A conta bloqueada

Bloqueou, o prazo é curto: cinco dias para se manifestar (art. 854, § 3º, do CPC). Na conta do sócio pessoa física, discute-se a impenhorabilidade de salário e de valores de até quarenta salários mínimos (art. 833, IV e X, do CPC). Na conta da empresa, o principal argumento é o excesso de bloqueio e o comprometimento do capital de giro, já que a execução deve seguir pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC).

A penhora de percentual do faturamento existe, mas o percentual não pode inviabilizar a atividade (art. 866, § 1º, do CPC). O STJ (Tema 769) exige que essa demonstração venha acompanhada de prova concreta, como balancetes, fluxo de caixa e folha de pagamento. É negociável, desde que alguém apresente os números. Muita empresa aceita um percentual alto porque ninguém discutiu.

O que dá para negociar antes disso tudo

A transação tributária (Lei nº 13.988/2020) deixou de ser exceção. Na dívida ativa da União, a PGFN publica editais de adesão periodicamente, pelo portal Regularize, com descontos calculados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito. Fora desses períodos, conforme o valor e a situação do devedor, pode haver negociação individual. No Rio Grande do Sul, o caminho é o Acordo Gaúcho (Lei estadual nº 16.241/2024). Municípios mantêm programas próprios.

Uma ressalva que costuma ser omitida: aderir implica confissão irrevogável da dívida e renúncia às discussões sobre ela. Por isso, primeiro se confere prescrição e valor. Depois se negocia o que sobrou de pé.

A ordem prática

1. Puxe a certidão de dívida ativa e confira as datas de constituição e de ajuizamento.
2. Verifique prescrição e prescrição intercorrente.
3. Confira se o endereço fiscal da empresa está atualizado.
4. Se a dívida é válida, negocie antes do bloqueio. Quem negocia com a conta livre negocia melhor.
5. Se já bloquearam, o prazo é de cinco dias.

Proteger o patrimônio, da empresa e dos sócios, começa por saber quanto realmente se deve. Depois disso, um acordo bem construído costuma sair mais barato que anos de discussão judicial.

Conteúdo informativo, sem finalidade de consulta. Editais e programas de transação têm prazos e condições alterados com frequência; confirme as regras vigentes antes de decidir.

Fontes: CTN, arts. 156, V, e 174; Lei nº 6.830/1980, art. 40; CPC, arts. 805, 833, 854 e 866; Súmulas 393, 430 e 435 do STJ; Temas 566, 769 e 981 do STJ; Lei nº 13.988/2020; Lei estadual/RS nº 16.241/2024.

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